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Notícias Publicado em 26 de Novembro de 2008 - 17:43
Servidor é reintegrado por ilegalidade no ato de exoneração
Um servidor do município de Vera Cruz é reintegrado ao cargo de professor por ilegalidades no ato de exoneração.
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Notícias Publicado em 16 de Outubro de 2008 - 13:44
É desnecessário provar origem de cheque prescrito em ação monitória
A sentença foi proferida nos autos da Ação Monitória nº 325/07, interposta pela empresa Tractor Parts Peças e Implementos Agrícolas Ltda. em face do ora apelante.
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Notícias Publicado em 25 de Agosto de 2008 - 11:05
Gravação de conversa é prova válida na JT, desde que feita por um dos interlocutores
Pelo teor de decisão da 2ª Turma do TRT-MG, a gravação de conversa, quando realizada por um dos interlocutores, é admissível no processo do trabalho como meio de prova válido.
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Notícias Publicado em 20 de Junho de 2008 - 11:11
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2008 - 11:21
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2008 - 10:00
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Notícias Publicado em 20 de Maio de 2008 - 13:22
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2006 - 11:53
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 19 de Setembro de 2006 - 01:00
Habeas Corpus. Testemunhas da defesa. Oitiva. Indeferimento. Cerceamento.

O indeferimento de prova testemunhal requerida em defesa prévia sob a presunção de sua desnecessidade para o deslinde da demanda, configura constrangimento ilegal, uma vez que isso importaria em prejulgamento, bem como levaria à exclusão de eventuais elementos que poderiam servir a um reexame da causa.
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2006 - 09:56
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Notícias Publicado em 29 de Abril de 2005 - 07:04
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Notícias Publicado em 01 de Abril de 2005 - 18:35
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Notícias Publicado em 23 de Julho de 2004 - 13:12
STJ nega liberdade a estudante condenada por tráfico de ecstasy
A estudante foi condenada pela Justiça do Distrito Federal a quatro anos e seis meses de reclusão e 75 dias-multa por tráfico de entorpecentes.
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Notícias Publicado em 08 de Julho de 2004 - 08:30
Mantida liminar que garante ICMS de usina para o município de Miracema do Tocantins
Edson Vidigal negou pedido do município de Lajeado, para suspender liminar do Tribunal de Justiça do Tocantins.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 23 de Maio de 2023 - 11:51
Revisão da vida toda: os embargos de declaração do INSS, denota que os aposentados continuam reféns das justiças e injustiças em via de mão dupla dos Três Poderes, cujo cenário político não se modifica

O INSS, representado pela Advocacia-Geral da União, opôs Embargos de Declaração sobre a legalidade do Acórdão lavrado pelo STF. As alegações do INSS são descabidas, desvirtuando a finalidade do instrumento jurídico opostos pela União que é de esclarecer obscuridade, contradição e omissão ocorrida na decisão proferida pelo juiz ou por órgão colegiado, mas não tem poderes de alterar a essência da decisão do STF. Ainda, mantém o entendimento já julgado que o pagamento trará impactos financeiros aos Cofres Públicos e busca confundir com alegação sobre omissão do prazo decadencial. Também, chega ao extremo dos absurdos propor outro julgamento pelo STJ, notadamente os seus argumentos são de procrastinação. Enfim, nesse contexto o sistema eleitoral brasileiro necessita de mudanças, por isso, efetuamos comparativos entre a Seguridade do INSS e dos Congressistas. Mas o atual Governo Lula vem mantendo estratégica orçamentária contra os aposentados desde o Governo Bolsonaro, conforme se vê nos Embargos de Declaração do INSS. Além de tudo, o aposentado em razão dos baixos proventos do INSS, ao buscar retornar à atividade ele é discriminado pelas organizações públicas e privadas. As Autoridades do País com poder de decisão deveriam ter um olhar holístico da justiça aos aposentados, principalmente em respeito aos ideais republicanos que emergem do humanismo com leis para proteger os interesses comuns, bem como, do Estado Democrático de Direito, previsto na CF/1988.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Janeiro de 2024 - 14:25
Anotações preliminares sobre o Controle de constitucionalidade no direito brasileiro
O controle de constitucionalidade tem por fundamento o princípio da supremacia da Constituição Federal brasileira e de todos os atos jurídicos devem estar de acordo com o texto constitucional vigente principalmente em face da rigidez constitucional. Conforme a doutrina majoritária, tal mecanismo consiste em ato declaratório que reconhece uma situação pretérita, qual seja, o vício congênito, de nascimento do ato normativo. Assim, obedecendo ao princípio da segurança jurídica e ao boa-fé, ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, poderá o STF por meio da maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixada. O que faz surgir a modulação dos efeitos da decisão
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Notícias Publicado em 05 de Fevereiro de 2009 - 03:00
Lei 11.382/06. Execução de título extrajudicial. Direito intertemporal. Princípio tempus regit actum. Embargos à execução. Amplicação do prazo.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Outubro de 2023 - 11:43
Considerações preliminares sobre Regulação de transporte público no Brasil
A regulação possui caráter protagonista para as concessões e, deve se preocupar apenas com as correções de falhas de mercado para proporcionar adequado e saudável ambiente de negócios propício à atividade privada. É certo que tratar deste ponto é privilegiar a prestação eficiente, e, portanto, mais módica dos serviços públicos, e, de outro lado não se importa com a garantia da acessibilidade.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Julho de 2009 - 01:00
Ana Maria Braga é condenada a pagar R$ 150 mil à juíza.

Sentença Civil.
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Legislação » Geral Publicado em 19 de Agosto de 2005 - 01:00
Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça

O CNJ - CNJ, instalado no dia 14 de junho de 2005, órgão do Poder Judiciário com atuação em todo o território nacional, com sede em Brasília-DF e funcionamento no edifício do Supremo Tribunal Federal, compõe-se de quinze membros, nos termos do artigo 103-B da Constituição Federal.

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